Count

Jornais Antigos

Jornal PDF

Publicações

Assembléia

Forum

Provedor

Emails

Telefones

Cadastro

Recadastramento


10/5/2007


Entenda as Propostas
PLP 01/2007
(Projeto de Lei Complementar) e Fundação Estatal


O que é o PLP 01/2007 e em que ele nos afeta?

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma série de projetos de Lei que fazem parte do Plano de Aceleração ao Desenvolvimento Nacional. Em que pese existir no movimento social posições distintas sobre se o PAC é positivo, ou não, para a população, uma análise é consensual: não pode ser à custa do servidor público. Um dos projetos apresentados, o PLP 01/2007, acrescenta à Lei de Responsabilidade Fiscal (a Lei Complementar nº 10/2000) a limitação de despesas com pessoal e encargos sociais, ao valor liquidado no ano anterior (2006), corrigido pela variação acumulada do IPCA, ou o que venha a substituí-lo, verificado no período de abril a março do ano imediatamente anterior, acrescido de 1,5% (um e meio por cento) ao ano, considerada como a taxa de crescimento natural dessa despesa. Essa limitação teria efeito nos exercícios de 2007 a 2016. A idéia do governo é viabilizar o crescimento sem comprometer o ajuste fiscal, leia-se pagamento dos juros da dividida externa com os banqueiros internacionais. E mais, seu principal objetivo é a “sinalização aos agentes econômicos de que o curso das reformas continuará a ser mantida e reforçará a percepção positiva que se tem do Brasil no exterior, ao facilitar a gestão das finanças públicas ao longo dos próximos dez anos.”(texto da justificativa do PL).
 
SOMOS CONTRA O PLP 01/2007 (Projeto de Lei Complementar) E CONTRA A PROPOSTA DE FUNDAÇÃO ESTATAL

O que não entra nesse limitador:

*os valores transferidos ao Distrito Federal, a título de pagamento de pessoal e encargos sociais, e os pagamentos de sentenças judiciais associadas à folha de pessoal da União;
* as medidas de reestruturação salarial de carreiras e os reajustes salariais concedidos, ao longo do exercício de 2006, com impactos financeiros para 2007, 2008 e 2009;
* a extrapolação ao limite estabelecido para o impacto financeiro da substituição de mão-de-obra terceirizada existente em 31 de dezembro de 2006, por servidor público concursado, desde que o montante acrescido na despesa total corresponda a redução em montante equivalente da respectiva despesa com contratação de mão-de-obra terceirizada.

ENTENDA AS PROPOSTAS E SE JUNTE A NÓS NESTA LUTA

O que é Fundação Estatal?

Está sendo apresentada, para o debate nacional, a proposta de criação de uma nova forma institucional para o Estado brasileiro. A proposta foi construída por um grupo interministerial constituído por Portaria nº 1.643/2006. Assim como temos a Administração Direta (Ministérios), as Autarquias (Universidades), as Empresas Estatais (Petrobrás), propõe-se a criação de mais uma: a Fundação Estatal – dentro da Administração Pública, mas com Regime Jurídico de Direito Privado. Cada fundação estatal a ser criada, pelo Poder Executivo, dependerá de prévia lei ordinária que autorize a sua instituição e que estabeleça o regime administrativo mínimo sob o qual ela deverá funcionar. A Lei terá que definir, dentre outros, os aspectos básicos sobre sua direção e administração, sobre o contrato de gestão a ser firmado com o Poder Publico, para pagamento pelas atividades e serviços públicos que forem contratados. O regime jurídico de pessoal da fundação estatal proposto é a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, observadas as restrições impostas aos órgãos e entidades públicas, ainda que de direito privado, pelo art. 37 da Constituição. O ingresso seria por concurso público de provas ou de provas e títulos, mas os concursados não se beneficiariam da estabilidade assegurada no art. 41 da CF, pois se equiparam aos da iniciativa privada. O financiamento da Fundação Estatal não seria através do Orçamento da União (aquele que leva todos os nossos impostos, CPMF, etc..) e sim, um Contrato de Gestão. Ou seja, ao invés do orçamento da união vir para o órgão público e este autonomamente definir sua aplicação, o mesmo dinheiro público só será repassado à fundação se este cumprir as metas estabelecidas. O controle é ministerial e não da instituição de saúde ou de ensino.
Essas medidas indicam o congelamento dos salários e o esvaziamento do serviço público federal, a médio e longo prazo, e a conseqüência, todos nós a conhecemos. Os técnico-adminitrativos em educação da UFRJ sabem que tudo que temos em nosso contra-cheque foi fruto de muita luta, greves e mobilizações. Sabem que a luta histórica em defesa da qualificação do servidor público é fundamental para a prestação de serviços públicos de qualidade. Sem estes movimentos, provavelmente, nossa situação poderia estar bem pior. Por trás destes projetos está presente a firme posição de que há diferenças no serviço público e que saúde e educação não são funções do Estado, porque estão abertas ao setor privado e por tanto devem estar no espaço da disputa pela concorrência. Os que defendem a manutenção e fortalecimento da saúde e educação pública não concordam com esta visão empresarial e reiteramos a necessidade da sociedade brasileira se unir em defesa dos serviços públicos. Somente o investimento em salários e condições dignas de trabalho permitirá uma ampla melhoria dos serviços oferecidos à população.

SOMOS A FAVOR DO SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE
SOMOS A FAVOR DE SALÁRIOS DIGNOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA MELHOR SERVIR A POPULAÇÃO.... POR ISSO

SOMOS CONTRA O PLP 01/2007 (Projeto de Lei Complementar) E CONTRA A PROPOSTA DE FUNDAÇÃO ESTATAL

DIA 15 DE MAIO – DIA NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DOS HU´s
– Assine o abaixo-assinado que está sendo passado na UFRJ
– O SINTUFRJ estará nas unidades hospitalares esclarecendo as propostas e panfletando

DIA 17 DE MAIO – ASSEMBLÉIA GERAL – 10h – NO CCS
– Paralisação dia 23/05 e Indicativo de Greve nacional dia 28/05

Se você não quer ver seu salário reduzir no próximo período;
Se você não quer ver seu vínculo ser transformado em emprego instável;
Se você não quer ver a saúde e a educação pública ser transformada em concorrente da livre iniciativa e no mundo da competição

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UFRJ - webdesign Luís Fernando Couto