10/5/2007
Entenda as
Propostas
PLP 01/2007
(Projeto de
Lei
Complementar)
e Fundação
Estatal
O que é o
PLP 01/2007
e em que ele
nos afeta?
O governo
federal
encaminhou
ao Congresso
Nacional uma
série de
projetos de
Lei que
fazem parte
do Plano de
Aceleração
ao
Desenvolvimento
Nacional. Em
que pese
existir no
movimento
social
posições
distintas
sobre se o
PAC é
positivo, ou
não, para a
população,
uma análise
é
consensual:
não pode ser
à custa do
servidor
público. Um
dos projetos
apresentados,
o PLP
01/2007,
acrescenta à
Lei de
Responsabilidade
Fiscal (a
Lei
Complementar
nº 10/2000)
a limitação
de despesas
com pessoal
e encargos
sociais, ao
valor
liquidado no
ano anterior
(2006),
corrigido
pela
variação
acumulada do
IPCA, ou o
que venha a
substituí-lo,
verificado
no período
de abril a
março do ano
imediatamente
anterior,
acrescido de
1,5% (um e
meio por
cento) ao
ano,
considerada
como a taxa
de
crescimento
natural
dessa
despesa.
Essa
limitação
teria efeito
nos
exercícios
de 2007 a
2016. A
idéia do
governo é
viabilizar o
crescimento
sem
comprometer
o ajuste
fiscal,
leia-se
pagamento
dos juros da
dividida
externa com
os
banqueiros
internacionais.
E mais, seu
principal
objetivo é a
“sinalização
aos agentes
econômicos
de que o
curso das
reformas
continuará a
ser mantida
e reforçará
a percepção
positiva que
se tem do
Brasil no
exterior, ao
facilitar a
gestão das
finanças
públicas ao
longo dos
próximos dez
anos.”(texto
da
justificativa
do PL).
| SOMOS CONTRA O PLP 01/2007 (Projeto de Lei Complementar) E CONTRA A PROPOSTA DE FUNDAÇÃO ESTATAL |
|
O que não
entra nesse
limitador:
*os valores
transferidos
ao Distrito
Federal, a
título de
pagamento de
pessoal e
encargos
sociais, e
os
pagamentos
de sentenças
judiciais
associadas à
folha de
pessoal da
União;
* as medidas
de
reestruturação
salarial de
carreiras e
os reajustes
salariais
concedidos,
ao longo do
exercício de
2006, com
impactos
financeiros
para 2007,
2008 e 2009;
* a
extrapolação
ao limite
estabelecido
para o
impacto
financeiro
da
substituição
de
mão-de-obra
terceirizada
existente em
31 de
dezembro de
2006, por
servidor
público
concursado,
desde que o
montante
acrescido na
despesa
total
corresponda
a redução em
montante
equivalente
da
respectiva
despesa com
contratação
de
mão-de-obra
terceirizada.
| ENTENDA AS PROPOSTAS E SE JUNTE A NÓS NESTA LUTA |
|
O que é
Fundação
Estatal?
Está sendo
apresentada,
para o
debate
nacional, a
proposta de
criação de
uma nova
forma
institucional
para o
Estado
brasileiro.
A proposta
foi
construída
por um grupo
interministerial
constituído
por Portaria
nº
1.643/2006.
Assim como
temos a
Administração
Direta
(Ministérios),
as
Autarquias
(Universidades),
as Empresas
Estatais
(Petrobrás),
propõe-se a
criação de
mais uma: a
Fundação
Estatal –
dentro da
Administração
Pública, mas
com Regime
Jurídico de
Direito
Privado.
Cada
fundação
estatal a
ser criada,
pelo Poder
Executivo,
dependerá de
prévia lei
ordinária
que autorize
a sua
instituição
e que
estabeleça o
regime
administrativo
mínimo sob o
qual ela
deverá
funcionar. A
Lei terá que
definir,
dentre
outros, os
aspectos
básicos
sobre sua
direção e
administração,
sobre o
contrato de
gestão a ser
firmado com
o Poder
Publico,
para
pagamento
pelas
atividades e
serviços
públicos que
forem
contratados.
O regime
jurídico de
pessoal da
fundação
estatal
proposto é a
Consolidação
das Leis do
Trabalho –
CLT,
observadas
as
restrições
impostas aos
órgãos e
entidades
públicas,
ainda que de
direito
privado,
pelo art. 37
da
Constituição.
O ingresso
seria por
concurso
público de
provas ou de
provas e
títulos, mas
os
concursados
não se
beneficiariam
da
estabilidade
assegurada
no art. 41
da CF, pois
se equiparam
aos da
iniciativa
privada. O
financiamento
da Fundação
Estatal não
seria
através do
Orçamento da
União
(aquele que
leva todos
os nossos
impostos,
CPMF, etc..)
e sim, um
Contrato de
Gestão. Ou
seja, ao
invés do
orçamento da
união vir
para o órgão
público e
este
autonomamente
definir sua
aplicação, o
mesmo
dinheiro
público só
será
repassado à
fundação se
este cumprir
as metas
estabelecidas.
O controle é
ministerial
e não da
instituição
de saúde ou
de ensino.
Essas
medidas
indicam o
congelamento
dos salários
e o
esvaziamento
do serviço
público
federal, a
médio e
longo prazo,
e a
conseqüência,
todos nós a
conhecemos.
Os
técnico-adminitrativos
em educação
da UFRJ
sabem que
tudo que
temos em
nosso
contra-cheque
foi fruto de
muita luta,
greves e
mobilizações.
Sabem que a
luta
histórica em
defesa da
qualificação
do servidor
público é
fundamental
para a
prestação de
serviços
públicos de
qualidade.
Sem estes
movimentos,
provavelmente,
nossa
situação
poderia
estar bem
pior. Por
trás destes
projetos
está
presente a
firme
posição de
que há
diferenças
no serviço
público e
que saúde e
educação não
são funções
do Estado,
porque estão
abertas ao
setor
privado e
por tanto
devem estar
no espaço da
disputa pela
concorrência.
Os que
defendem a
manutenção e
fortalecimento
da saúde e
educação
pública não
concordam
com esta
visão
empresarial
e reiteramos
a
necessidade
da sociedade
brasileira
se unir em
defesa dos
serviços
públicos.
Somente o
investimento
em salários
e condições
dignas de
trabalho
permitirá
uma ampla
melhoria dos
serviços
oferecidos à
população.
SOMOS A
FAVOR DO
SERVIÇO
PÚBLICO DE
QUALIDADE
SOMOS A
FAVOR DE
SALÁRIOS
DIGNOS E
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
PARA MELHOR
SERVIR A
POPULAÇÃO....
POR ISSO
SOMOS CONTRA
O PLP
01/2007
(Projeto de
Lei
Complementar)
E CONTRA A
PROPOSTA DE
FUNDAÇÃO
ESTATAL
DIA
15 DE MAIO –
DIA NACIONAL
DE LUTA EM
DEFESA DOS
HU´s
– Assine o
abaixo-assinado
que está
sendo
passado na
UFRJ
– O SINTUFRJ
estará nas
unidades
hospitalares
esclarecendo
as propostas
e
panfletando
DIA 17 DE
MAIO –
ASSEMBLÉIA
GERAL – 10h
– NO CCS
–
Paralisação
dia 23/05 e
Indicativo
de Greve
nacional dia
28/05
Se você não
quer ver seu
salário
reduzir no
próximo
período;
Se você não
quer ver seu
vínculo ser
transformado
em emprego
instável;
Se você não
quer ver a
saúde e a
educação
pública ser
transformada
em
concorrente
da livre
iniciativa e
no mundo da
competição |