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Regulamento eleitoral


Chapa 1 - Novação Chapa 2 – Vamos à Luta Chapa 3 – Tribo Inovação

Eleições: debates cancelados -
Representantes das três chapas que disputam as eleições do SINTUFRJ compareceram no horário e data marcados pela Comissão Eleitoral para apresentar suas idéias. Mas os confrontos (previstos para quarta, no CT, e para quinta, no auditório Anísio Teixeira (Fac. de Educação), na Praia Vermelha acabaram não acontecendo por falta de quórum.




Debate na reta final

Nas páginas seguintes, as três chapas voltam a apresentar suas propostas para a condução do Sindicato

Nesta reta final da campanha (eleições na próxima semana – dias 17, 18 e 19 de junho), as três chapas que disputam a direção do SINTUFRJ vão confrontar suas idéias em dois debates, um no Fundão e outro na Praia Vermelha. Quarta-feira, 11, às 13h30, o debate é no Fundão — auditório do Centro Tecnológico (CT); e na quinta-feira, 12, às 13h30, na Praia Vermelha – Auditório Anísio Teixeira. Uma ótima oportunidade para a categoria tirar suas dúvidas a respeito das propostas e também questionar as intenções das forças políticas concorrentes. Não falte, companheiro. A Chapa 1 – Novação; a Chapa 2 – Vamos à Luta; e a Chapa 3 – Tribo Inovação esperam por você.

Neste novo encarte, as chapas apresentam mais algumas das suas idéias à categoria. O objetivo de se socializar este espaço no jornal da entidade aos concorrentes é garantir o voto cons-ciente dos nossos sindicalizados. Mas para que isso ocorra é fundamental que os companheiros estejam bem informados sobre as propostas e posições políticas das três correntes que compõem o movimento sindical na UFRJ, e que aspiram assumir o SINTUFRJ.

Os companheiros concorrentes estão fazendo a parte deles, ou seja, se colocando e indo às bases realizar o trabalho de convencimento dos eleitores. Resta, todavia, à categoria, nos dias 17, 18 e 19 de junho, não se omitir da responsabilidade com sua entidade de classe, elegendo novos diretores. O Sindicato é o espaço democrático de participação dos trabalhadores na vida da Universidade e do país; canal de convergência de todas as reivindicações dos trabalhadores, tanto no plano econômico, social quanto nas relações de trabalho. O SINTUFRJ é um patrimônio da categoria, portanto, cuide dele, VOTE!

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em atenção à denúncia da CHAPA 2 publicada no Jornal do SINTUFRJ, nº 817, da semana de 2 a 8 de junho, a Comissão Eleitoral esclarece que:

1 – Todas as Chapas inscritas (CHAPA 01-NOVAÇÃO, CHAPA 02- VAMOS À LUTA, CHAPA 03 - TRIBO-INOVAÇÃO) estão homologadas por esta Comissão e participam regularmente deste pleito.

2 – A Chapa 02 impetrou recurso no dia 19 de maio junto a esta Comissão solicitando a impugnação da Chapa 01. Como resposta divulgamos, no dia 21/05/2008, ofício com o seguinte texto à Chapa 02:

"A Comissão Eleitoral reunida na sede do SINTUFRJ na presente data informa que, com relação ao pedido de impugnação da Chapa 01, o mesmo foi indeferido, pois a motivação do pedido realizado pelos integrantes da Chapa 02 se dá em relação a um membro e não à Chapa conforme consta no documento entregue à Comissão. Esta decisão foi aprovada por quatro votos a favor e dois contrários, na Comissão Eleitoral. Sendo assim a inscrição da Chapa 01 está mantida na íntegra."

3 – A Comissão Eleitoral recebeu cópia do despacho do TRT do dia 15/05/2008 e não deliberou sobre o mesmo, visto não ser pertinente ao processo eleitoral em curso. Rio de Janeiro, 05 de junho de 2008

Comissão Eleitoral do SINTUFRJ (biênio 2008/2010)

 
Chapa 1 - Novação Chapa 2 – Vamos à Luta Chapa 3 – Tribo Inovação
SINTUFRJ Eleições 2008

Eleição dentro de duas semanas

Apuração será na sexta-feira, 20 de junho. Posse será na quinta, dia 26



A campanha eleitoral começa a ganhar fôlego na UFRJ. Dentro de duas semanas (dias 17, 18 e 19 de junho) os   trabalhadores da universidade vão eleger a direção do SINTUFRJ que ficará à frente da entidade até 2010. São três as chapas inscritas: Chapa 1 – Novação; Chapa 2 – Vamos à Luta; e Chapa 3 – Tribo Inovação. Como se sabe, cada chapa é formada por 24 candidatos titulares e três suplentes. A apuração acontecerá no dia 20 de junho e a nova diretoria vai tomar posse no dia 26 do mesmo mês. É importante lembrar que os cargos serão ocupados de acordo com o princípio da proporcionalidade, que obedece a diferentes critérios de acordo com a quantidade de chapas inscritas.

O nosso instrumento de luta

Até a semana das eleições o Jornal do SINTUFRJ publica um suplemento especial para tratar do pleito. O objetivo é abrir espaços para a propagação das idéias e propostas dos companheiros das três chapas envolvidas na disputa, o que é fundamental para um voto consciente na hora do voto. O Sindicato é o instrumento de luta dos trabalhadores da universidade, o espaço de organização do conjunto da categoria. Sua força reside na participação de cada sindicalizado, de cada companheiro que identifique na nossa instituição de luta a ferramenta adequada para enfrentar as adversidades e os desafios. A tradição de luta do SINTUFRJ foi forjada em anos de conquistas no curso da história da categoria na universidade. É uma trajetória de grandes mobilizações e enfrentamentos na defesa da dignidade profissional, salários justos, carreira que aponte para o aperfeiçoamento. Tradicionalmente, em períodos eleitorais, o movimento adotou a conduta de desincompatibilizar os diretores candidatos à reeleição. Por uma questão de respeito e ética e para evitar dúvidas em relação à utilização da estrutura do Sindicato para benefí-cios eleitorais. Nesta eleição, a Comissão Eleitoral recebeu o documento de solicitação de afastamento dos candidatos da Chapa 1 Nilce Corrêa, Jeferson Salazar e Jorge Inácio.

Veja quem vota

Aposentados 4.519
Téc.-administrativos 7.884
Docentes 1.511
Total 13.914

ELEIÇÃO SINTUFRJ biênio 2008/2010
Eleições


Apuração Posse da nova diretoria
Dias 17, 18 e 19 de junho das 9h às 17h,
unidades hospitalares das 7h às 20h e
unidades com curso noturno das 8h às 19h
Dia 20 de junho, no Quinhentão
Dia 26 de junho
 
Chapas inscritas Foram inscritas 3 chapas
Quem vota


 
Sindicalizados do SINTUFRJ, técnicos-administrativos e docentes, ativos e aposentados, até 16 de maio de 2008
Obs.: sócios especiais não votam
(pensionistas e redistribuídos)
Lista de votantes Desde terça, 20 de maio, a lista de votantes já está à disposição na sede e subsedes do Sindicato e na página do SINTUFRJ na internet
Relação definitiva dos eleitores Será divulgada em 28 de maio
Eleições Dias 17, 18 e 19 de junho das 9h às 17h,
unidades hospitalares das 7h às 20h e
unidades com curso noturno das 8h às 19h
Apuração Posse da nova diretoria Dia 20 de junho, no Quinhentão
Dia 26 de junho
 
Três chapas na disputa

Daqui a três semanas os trabalhadores da UFRJ vão eleger a diretoria que responderá pelo SINTUFRJ até 2010. Na tarde de quinta-feira, dia 15, três chapas se inscreveram para a disputa: Chapa 1 – Novação; Chapa 2 – Vamos à Luta; e Chapa 3 – Tribo Inovação. Cada chapa é constituída por 24 candidatos titulares e três suplentes. As eleições vão acontecer nos dias 17, 18 e 19 de junho
 
Chapa 1
Novação


Coordenação Geral
Jéferson Roselo Mota Salazar (FAU/CLA)
Nilce da Silva Corrêa (NUTES/CCS)
Ruy de Azevedo dos Santos (DVST/PR-4)

Coordenação de Administração e Finanças:
Jorge Luiz Ignácio (NPPN/CCS)
Jane Callegario (INDC)
Maria Laura Honorato (FND)

Coordenação de Comunicação Sindical
Ednea Martins (DAA/HUCFF)
Nilson Theobald Barbosa (NCE)
Marli Pernes da Silva Loureiro (INDC)

Coordenação de Políticas Sociais
João Marcos Nicolau (HESFA)
Vera Lucia Teles Jerônimo dos Santos (IPPMG)
Washington Ramos Castro (Gineco)

Coordenação de Organização e Política Sindical
Maria Angélica Pereira da Silva (ESS)
Cândida Maria de Sousa (DAA/HUCFF)
Claudio Costa Carvalho (IDT)

Coordenação de Educ., Cultura e Formação Sindical
Chantal Russi (SIBI/FCC)
Sandra Batista Silva (DAA/HUCFF)
Neuza Fernandes Vila Porto (Coppe)

Coordenação de Esporte e Lazer
Adalmir Santos Almeida (DAG/HUCFF)
Rubens de Moraes Nascimento (Bioquímica Médica)
Jorge Luiz Silva (Museu)

Coordenação de Aposentados e Pensionistas
Paulo Roberto Ferreira (Aposentado)
Petronila Diniz (Aposentado)
Carlos Pereira da Silva (ETU)

Suplentes
Gláucia Regina da Motta da Silveira Castro (DVST)
Jonhson Braz da Silva (PR-5)
Dalmar Araújo Vilela (Maternidade Escola-Aposentado)
Chapa 2
Vamos à Luta


Coordenação Geral
Marcilio Lourenço de Araújo (IPPMG)
Albana Lucia Brito de Azevedo (ECO)
Gilson da Silva Medeiro (HU)

Coordenação de Administração e Finanças
Claudia Menezes Alves (IG)
Nelcy Oliveira da Silva (HU)
Wilson Rodrigues (CCS)

Coordenação de Comunicação Sindical
Leonardo Morgan N.Queiroz (Inst. de Psicologia)
Fabio Roberto Marinho da Cruz (ESS)
Marcos Paulo Oliveira Botelho (Inst. de Psicologia)

Coordenação de Educ., Cultura e Formação Sindical
Tatiana Fortunata de Carvalho (PR-4)
Sandra Lopes Machado (CCS)
Carlos Alberto Silva de Oliveira (PR-4)

Coordenação de Organização e Política Sindical
Paulo Ubirajara de Jesus (IFCS)
Patrícia Ferreira Cerqueira Leite (Reitoria)
Jorge Gomes (Inst. de Psiquiatria)

Coordenação de Políticas Sociais
Dr. Messias Roberto R.Mendes (Inst Neurologia)
Jayme Duarte de Oliveira (Inst de Neurologia)
Lucia Helena Lirio Roca (HU)

Coordenação de Esporte e Lazer
João Carlos Rosa Lima (Inst Psicologia)
Gilvan Joaquim da Silva (CCS)
Luiz Carlos Nogueira de Souza (ECO)

Coordenação de Aposentados e Pensionistas
Clarice de Oliveira (Inst. de Ginecologia)
Irany Gomes Barros (Valongo)
Yeda Romualda Ferreira Cerqueira Leite (Aposentada)

Suplentes
Maria Cecília Rocha de Castro (ECO)
Paulo Roberto Gomes de Oliveira (Inst. de Neurologia)
Iracy da Cruz Veiga (HU)
Chapa 3
Tribo Inovação


Coordenação Geral
Francisco de Assis dos Santos (CCS)
Iaci Amorim de Azevedo (PR-4)
Manuel Dantas de Oliveira (Aposentado)

Coordenação de Administração e Finanças
Evandro Cardoso Fernandes (CCMN)
Nivaldo Holmes de Almeida Filho (Biologia)
Jose Carlos de Souza Santos (FAU)

Coordenação de Comunicação Sindical
Djalma de Souza Cabral (Aposentado)
Roberto de Moraes Gomes (HUCFF)
Carmen Lucia Mendes Coelho (HESFA)

Coordenação de Educ., Cultura e Formação Sindical
Dulce de Lima B. do Machado (Geociências)
Risaneide Alves Cordeiro (Biologia)
Luiz Carlos da Silva (HUCFF)

Coordenação de Organização e Política Sindical
Luciano Cunha do Nascimento (PU)
Baoventura Souza Pinto (Geociências)
Gercino Teotônio da S. Filho (Biologia)

Coordenação de Políticas Sociais
Marli Rodrigues da Silva (COPPE)
Ivani Valentim Santorio (Museu Nacional)
Jorge Luiz Ferreira (IPPMG)
Coordenação de Esporte e Lazer
Jorge Pierre Eugenio da Rosa (CCS/Decania)
Vilton Cardoso (ECO/PV)
Edmilson Gomes (CLA)

Coordenação de Aposentados e Pensionistas
Arnaldo Gonçalves Bandeira (Aposentado)
Marylena Barreiros Salazar (Aposentada)
Maria da Graça Pedro de Carvalho (Aposentada)

Suplentes
Celino Leal (CCS/Manutenção)
Mario Pereira Filho (Divisão de Transporte)
Maria do Rosário Martins Marins (Gab. do Reitor)
 

SUCESSÃO NO SINTUFRJ]


Três chapas na disputa

 

Daqui a um mês os trabalhadores da UFRJ vão eleger a diretoria que responderá pelo SINTUFRJ até 2010. Na tarde de quinta-feira, dia 15, três chapas se inscreveram para a disputa: Chapa 1 – Novação; Chapa 2 – Vamos à Luta; e Chapa 3 – Tribo Inovação. Cada chapa é constituída por 24 candidatos titulares e três suplentes. As eleições vão acontecer nos dias 17, 18 e 19 de junho. As chapas foram homologadas pela Comissão Eleitoral na tarde desta segunda-feira, dia 19 de maio.

 

Comissão Eleitoral

 

Indicação Chapa 1

Indicação da Chapa 2

Indicação da Chapa 3

Mônica de Carvalho e Silva

Marcelo Rodrigues

Agnaldo Fernandes

Alberto Tinoco

Francisco Carlos dos Santos

Walmir do Nascimento Penedo


Sucessão no SINTUFRJ
 

Atenção às datas

 

   As eleições para a escolha da nova diretoria para o biênio 2008/2010 vão acontecer nos dias 17, 18 e 19 de junho, das 9h às 17h. O registro das chapas foi realizado na quinta-feira, dia 15 de maio.

 

. Quem desejar poderá fazer o pedido de impugnação de chapas ou candidatos inscritos. Os interessados deverão fazê-lo nesta terça-feira, dia 20, das 9h às 16h, junto à Comissão Eleitoral.

 

. Havendo pedidos, a Comissão se pronunciará na quarta-feira, dia 21. Em caso de confirmação da impugnação, as chapas terão até às 12h do dia 26 de maio para substituição de nomes, que serão analisados pela Comissão Eleitoral até às 16h do mesmo dia.

 

. A listagem com os nomes dos eleitores será divulgada nesta terça-feira, dia 20 de maio. Poderão votar os técnicos-administrativos, licenciados e aposentados, desde que sejam filiados ao Sindicato até o dia 16 de maio de 2008 e estejam em dia com as obrigações estatutárias.

 

. Quem tiver sido excluído terá até o dia 21, próxima quarta-feira, para solicitar sua inclusão.

 

. A listagem definitiva de eleitores será divulgada no dia 28 de maio.

 

. As eleições serão realizadas nos dias 17, 18 e 19 de junho.

 

. Nas unidades hospitalares a votação ocorrerá das 7h às 20h e nas de funcionamento noturno, das 8h às 19h.

 

. A apuração acontecerá no dia 20 de junho.

 

. A nova diretoria tomará posse no dia 26 do mesmo mês.


Regulamento Eleitoral do SINTUFRJ 2008/2010

A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - SINTUFRJ, nos termos do artigo 51 do Estatuto vigente na data da Eleição, torna público o Regulamento Eleitoral, com as novas datas aprovadas na Assembléia Geral realizada em 24/04/2008, para as eleições relativas à direção do Sindicato, que exercerá mandato no biênio 2008-2010, e declara aberto o processo eleitoral.

DA DATA E HORA DAS ELEIÇÕES

Artigo 1º - A eleição para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - SINTUFRJ, com seus (suas) respectivos(as) suplentes, com mandato de 02 anos relativo ao biênio de 2008/2010, realizar-se-á nos dias 17, 18 e 19 de junho de 2008, nas seções eleitorais referenciadas no Edital.

§ 1º - O horário de votação será de 09 às 17 horas, exceto nas seções que atenderão os Hospitais Universitários e as Unidades em funcionamento noturno.

§ 2º - Nas unidades hospitalares, a votação ocorrerá das 07 às 20:00 horas.

§ 3º - nas unidades não hospitalares, com funcionamento noturno, a votação ocorrerá da 08:00 às 19:00 horas.

Artigo 2º - É condição para realização da eleição a existência de pelo menos 01 (uma) chapa inscrita, contendo os nomes dos 24 candidatos (as) aos cargos efetivos e dos 03 suplentes, seus números de registro na UFRJ e a assinatura de todos(as) os(as) seus(suas) integrantes.

DOS ELEITORES

Artigo 3º - São eleitores(as), para fins deste Regulamento, todos os(as) servidores(as) técnico-administrativos e docentes, incluindo ativos(as), aposentados (as) e licenciados(as) desde que filiados(as) ao SINTUFRJ até 16 de maio de 2008 e que estejam em dia com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo Único - No caso de servidor com acumulação de cargos, e que tenha, efetivamente, filiação em ambos os registros, estando quites com suas obrigações sindicais, terá direito a dois votos, sendo-lhe fornecidas duas cédulas para votação.

Artigo 4º - A lista de eleitores(as) será divulgada em primeira versão no dia 20 de maio de 2008.

§ 1º - Os(As) eleitores(as) excluídos(as) poderão reivindicar sua inclusão, e os(as) interessados(as) poderão questionar mediante impugnação de forma fundamentada, a lista apresentada, até 21 de maio de 2008, por escrito, junto à Comissão Eleitoral.

§ 2º - Em caso de impugnação do nome de algum(a) eleito(a), o(a) interessado(a) fundamentará os motivos da impugnação, cabendo o julgamento e decisão final à Comissão Eleitoral.

§ 3º - A relação definitiva dos(as) filiados(as) com direito a voto será divulgada no dia 28 de maio de 2008, vinte dias antes do pleito, ficando à disposição de todos(as) os(as) interessados(as) na sede principal do Sindicato bem como nas respectivas sub-sedes.

Artigo 5º - O SINTUFRJ fornecerá as etiquetas contendo endereço dos sindicalizados(as) aposentados (as) para cada chapa.

Parágrafo Único - Durante o período eleitoral, havendo necessidade de envio de correspondência por parte da Diretoria Executiva, para os(as) sindicalizados(as), o texto será submetido à apreciação das chapas concorrentes.

DOS CANDIDATOS(AS) E DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS

Artigo 6º - Poderão candidatar-se os(as) sindicalizados(as) com pelo menos 1(um) ano ininterrupto de filiação ao SINTUFRJ, desde que estejam em dia com suas obrigações estatutárias para com a Entidade.

Parágrafo Único - É vedado ao sindicalizado e a sindicalizada eleito(a) para qualquer coordenação do SINTUFRJ por dois mandados consecutivos concorrer ao leito subsequente.(1)

Artigo 7º - O pedido de registro de chapas será feito junto à secretaria da sede do SINTUFRJ no dia 15 de maio de 2008, no horário de 9:00 às 17:00 horas e será homologado no dia 16 de maio de 2008.

Artigo 8º - Os cargos da Diretoria Executiva a serem ocupados serão os seguintes:

1. Coordenador Geral
2. Coordenação de Organização e Política Sindical
3. Coordenação de Educação, Cultura e Formação Sindical
4. Coordenação de Administração e Finanças
5. Coordenação de Comunicação Sindical
6. Coordenação de Políticas Sociais
7. Coordenação de Esporte e Lazer
8. Coordenação de Aposentados e Pensionistas

§ 1º - Cada Coordenação é composta por 03 (três) membros.

§ 2º - Devem ainda ser inscritos(as) 03 (três) candidatos(as) Suplentes.

§ 3º - Sendo o pleito baseado na proporcionalidade, a chapa deve ser inscrita com os 27 nomes nas coordenações de forma indicativa, que poderão ser alterados de coordenações em função do resultado eleitoral.
Artigo 9º - As chapas deverão conter, além dos nomes, na forma citada no artigo anterior, as respectivas assinaturas e número de registro dos(as) candidatos(as) e, em apenso, suas cartas-plataforma.

Parágrafo Único - Os pedidos de inscrição das chapas que não preencherem o requisito no caput deste artigo serão indeferidos.

Artigo10 - As chapas registradas deverão ser numeradas em ordem crescente, a partir do número 1(um), devendo ser rigorosamente obedecida, no que couber, a ordem de registro.

Artigo 11 - Encerrado o prazo para inscrição das chapas concorrentes ficará criada a Comissão Eleitoral que providenciará, de imediato, a lavratura de ata da qual constará o número total de chapas inscritas, seus nomes, número de registro de seus integrantes, que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e por pelo menos 1(um/uma) integrante de cada chapa.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral divulgará a ata de que trata o caput deste artigo imediatamente após sua lavratura e assinatura.

Artigo 12 - No caso de pedido de impugnação de chapas ou candidatos (as) inscritos(as), este deverá ser efetivado no dia 20 de maio de 2008, das 09 às 16 horas, junto a Comissão Eleitoral que estará reunida na sede do Sindicato.

Artigo 13 - Havendo pedido de impugnação de candidatos(as) ou chapas, a Comissão Eleitoral se pronunciará até às 12 horas do dia 21 de maio de 2008, decidindo todos os casos apresentados sempre de forma fundamentada.

Artigo 14 - Confirmada a impugnação, as chapas terão até às 12 horas do dia 26 de maio de 2008, para substituição de nomes, se for o caso, a qual será analisada pela Comissão Eleitoral até às 16 horas do mesmo dia.

Artigo 15 - Feita a substituição dos nomes impugnados, e havendo aprovação da Comissão Eleitoral, será lavrada nova ata com as alterações procedidas, que terá a mesma divulgação assegurada à ata original.

Artigo 16 - A Comissão Eleitoral será composta por:

1. 01(um/uma) integrante da Diretoria Executiva;

2. 02(dois) representantes de cada chapa inscrita.

* Caso a Comissão Eleitoral avalie a necessidade de ampliar a Comissão, poderá a qualquer tempo fazer solicitação.

§ 1º - Os(as) integrantes da Comissão Eleitoral elegerão, entre si, um(a) Presidente, e 2(dois) Secretários(as).

§ 2º - Inscritas as chapas e credenciados(as) os (as) representantes de cada chapa, cessa imediatamente a participação do(a) representante da Diretoria Executiva na Comissão Eleitoral.

Artigo 17 - Caberá à Comissão Eleitoral organizar e coordenar o processo eleitoral, recebendo pedidos de impugnação e recursos interpostos, competindo-lhe decidir toda a matéria a ele pertinente e, em última instância, sempre com base no Estatuto do SINTUFRJ e no disposto neste Regulamento Eleitoral, nos princípios gerais de direito e equidade.

Artigo 18 - A Comissão Eleitoral se reunirá diariamente e durante os 03(três) dias da eleição, a qualquer momento que se fizer necessário.

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Artigo 19 - O voto é facultativo e o sufrágio universal e secreto, sendo obrigatória a identificação do(a) eleitor(a) no momento da votação, mediante a apresentação do documento de identidade com foto à mesa receptora.

Parágrafo Único - É vedado o voto por procuração.

Artigo 20 - O voto será atribuído à chapa completa, sendo considerados nulos os votos rabiscados, com mais de uma chapa assinalada, ou sem a rubrica de pelo menos um Mesário, observando o disposto no & 1º do Art 24º.

Artigo 21 - Serão considerados votos válidos apenas aqueles atribuídos a qualquer uma das chapas concorrentes, bem como aqueles em que for assinalada uma e somente uma das chapas concorrentes, ressalvados o disposto neste regimento no capítulo da apuração.

Artigo 22 - Os locais de votação serão divulgados pela Diretoria Executiva do SINTUFRJ no ato do Edital de convocação para as eleições.

Parágrafo Único - Haverá seções eleitorais em todas as Unidades e Centros que se encontrem geograficamente isolados ou fora dos campi.

Artigo 23 - Em cada local de votação haverá uma mesa receptora, composta por um membro de cada chapa, com iguais direitos, a quem competirá organizar e dirigir os trabalhos de votação, bem como dirimir, em primeira instância, as controvérsias observadas no curso do processo eleitoral.

§ 1º - No caso da referida mesa receptora, por qualquer motivo, não vier a ser instalada, caberá à Comissão Eleitoral viabilizar a sua implementação, garantindo o direito a voto dos (as) sindicalizados (as), com o mínimo de um mesário de uma das chapas para a instalação.

§ 2º - Os nomes dos (as) mesários (as) serão apresentados pelas chapas concorrentes à Comissão Eleitoral, devendo cada chapa indicar pelo menos 2 (dois/duas) mesários (as) fiscais e 1 (um) suplente por cada local de votação.

§ 3º - Os (as) mesários (as)/fiscais efetivos (as) e os (as) suplentes poderão se revezar como mesários e fiscais.

Artigo 24 - Ficará sob a guarda dos (as) mesários (as) os seguintes materiais:

a) Urna lacrada e rubricada pelos mesários;
b) Listagem dos (as) eleitores do local de votação;
c) Número de cédulas iguais ao número de leitores (as) do local de votação acrescido de reserva de 5% (cinco por cento), por dia;
d) A ata de que trata o artigo 26.

Parágrafo Único - As cédulas inutilizadas serão entregues à comissão Eleitoral com anotação correspondente à ata do dia.

Artigo 25 - As rubricas dos (as) mesários (as) nas cédulas de votação deverão ser feitas no ato de identificação dos (as) eleitores (as).

Artigo 26 - No ato de abertura de cada urna para recebimento dos votos, será lavrada ata, que ficará sob a guarda dos (as) mesários (as) durante a votação e deverá conter:

a) Nome e local de votação (Centro/Unidade);
b) Número da urna;
c) O nome dos (as) mesários (as), assim como a substituição dos (as) mesmo (as);
d) Horário de abertura e fechamento da urna;
e) Número de eleitores (as) e de votação da urna;
f) Qualquer anormalidade ou fato relevante ocorrido durante a votação ou qualquer registro que seja solicitado por fiscais das chapas.

Artigo 27 -A abertura e fechamento das urnas, a cada dia de votação, deverá ser feito rigorosamente no horário estabelecido para aquele local, através de lacre obrigatório e rubricado por pelo menos 1 (um) dos (as) componentes da mesa receptora e 1 (um) da Comissão Eleitoral.

Artigo 28 - Será colhido em separado o voto referente a eleitor (a) cujo nome não conste na listagem relativa à sua urna, desde que comprovada sua filiação ao SINTUFRJ nas condições e prazos estabelecidos pelo artigo 3º deste Regulamento.

Artigo 29 - Será permitida a boca de urna desde que não atrapalhe o ato da votação.

Artigo 30 -Em cada local de votação haverá uma seção eleitoral e em cada uma delas uma urna, que deverá ser trocada por outra nova em cada dia de eleição devendo as já utilizadas serem enviadas para a sede principal do SINTUFRJ tão logo seja encerrada a votação no dia respectivo.

Parágrafo Único - As urnas ficarão depositadas em sala previamente designada para este fim, de conhecimento de todas as chapas inscritas no processo eleitoral, cabendo a estas a fiscalização da guarda.

DA APURAÇÃO

Artigo 31 - A Apuração ficará a cargo de 10 (dez) mesas compostas por, no máximo, 1 (um) apurador (a) de cada chapa.

§ 1º - A apuração será no dia 20 de junho de 2008, após o fechamento das urnas e da organização dos trabalhos pela Comissão Eleitoral.

§ 2º - As chapas indicarão um nome para integrarem cada uma das mesas apuradoras, respeitado o limite do caput deste artigo, sendo permitida a substituição dos indicados.
§ 3º - Os (as) apuradores (as) deverão ser credenciados (as) pela Comissão Eleitoral.

Artigo 32 - Abertas as urnas, a mesa apuradora verificará se o número total de cédulas corresponde ao número de votantes, mediante verificação dos dados constantes da ata de votação.

Artigo 33 - Caso haja diferença superior a 5% (cinco por cento) entre o número total de votos e o número de votantes constantes da ata referida no artigo anterior, a mesa apuradora deverá requisitar a listagem de votação e verificar as assinaturas dela constantes.

Artigo 34 - Em se mantendo a diferença observada, após todas as checagens e recontagens possíveis por parte da Mesa apuradora, a urna em questão será anulada, sob autorização da Comissão Eleitoral, não devendo ser apurada em nenhuma hipótese.

Parágrafo Único - Os votos em separados não serão considerados para efeito da anulação de que trata este artigo.

Artigo 35 - Os votos serão apurados e registrados em ata de apuração, da qual deverá constar:

a) Local de votação do qual procede a urna;
b) Total de eleitores da urna;
c) Total de votantes da urna;
d) Total de assinaturas e de cédulas;
e) Número de votos válidos de cada chapa;
f) Número de votos nulos;
g) Número de votos em branco;
h) Número de votos em separado;
i) Assinatura dos (as) apuradores (as).

Artigo 36 - O processo de apuração será acompanhado pela Comissão Eleitoral e pelos (as) fiscais designados (as) pelas chapas concorrentes, no limite de 02 (dois) fiscais para cada chapa inscrita, devidamente credenciados (as) junto àquela comissão, permitida a substituição.

Artigo 37 - Finda a apuração, a Comissão Eleitoral totalizará os votos, elaborando mapa final de votação que conterá a discriminação dos votos para cada chapa, dos votos brancos e dos nulos, por local de votação e já totalizados os de toda a Universidade.

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Artigo 38 - No caso da inscrição de duas ou mais chapas, a eleição obedecerá ao principio da proporcionalidade qualificada entre as chapas concorrentes de acordo com os seguintes critérios:

I – quando houver duas chapas só participarão da diretoria executiva do SINTUFRJ as chapas que obtiverem no mínimo 30% dos votos válidos.

II – quando houver mais de duas chapas, só participarão da diretoria executiva as chapas que obtiverem ao menos 10% (dez por cento) dos votos válidos

§ 1° - Serão considerados votos válidos para cálculos da proporcionalidade apenas aqueles atribuídos a quaisquer das chapas concorrentes.

§2º No caso do inciso II quando uma das chapas obtenha na soma dos seus votos 50% mais um dos votantes (soma total dos votos nas urnas), a chapa será declarada vencedora e assumirá todos os cargos da Diretoria Executiva.

§ 3° - No caso do inciso II deste artigo as chapas minoritárias que participarem da eleição, além do mínimo de 10% (dez por cento) de votos válidos ali mencionados, deverão atingir também um mínimo de 20% (vinte por cento) no somatório dos votos válidos que a elas foram atribuídos.

§ 4° - Caso o percentual de 20% (vinte por cento) exigido no parágrafo anterior não seja atingido a chapa majoritária será declarada vencedora e assumirá todos os cargos da diretoria executiva.

§ 5° - No caso de uma ou mais chapas minoritárias não atingirem o quorum mínimo exigido, seus votos serão desconsiderados, estabelecendo-se uma nova proporção no momento da distribuição dos cargos às chapas que cumprirem os requisitos mínimos.

§ 6° - Estabelecida a relação percentual entre as chapas que comporão a nova direção aplica-se a esta relação aos números de membros da diretoria executiva do SINTUFRJ, a saber:

a) Diretoria Executiva do SINTUFRJ – 24 membros;
b) Suplentes – 03 membros.

§ 7° - De posse da quantidade de membros a que cada chapa tem direito para titulares e suplentes, serão considerados eleitos para direção e suplência, aqueles presentes na listagem ordenada de cada chapa.

§ 8° - A distribuição dos componentes nas coordenações será feita da seguinte forma:

I – divide-se o número total de votos obtidos por cada chapa por 1 (um), por 2 (dois) e assim sucessivamente até atingir o número de membros que ela conquistou na proporcionalidade.

II – quociente de cada cálculo indica a pontuação de cada membro eleito.

III – A escolha de cada composição nas Coordenações será feita pelas chapas, respeitando a pontuação de cada membro eleito estabelecida pela proporção do inciso II deste artigo.

IV- Em caso de empate a escolha será feita pela chapa que obteve o maior número de votos no conjunto da votação.

§ 9º - É vedado o voto por procuração.

Artigo 39 - Feita a totalização e apuração das chapas mais votadas, de acordo com a quantidade de membros a que cada chapa tem direito, serão considerados eleitos para a Diretoria Executiva e Suplência aqueles presentes na listagem ordenada de cada chapa, observada a distribuição de cargos previstos no artigo 38, § 7°, devendo, por fim, ser lavrada ata final das eleições pela Comissão Eleitoral, que será imediatamente levada a público.

Artigo 40 - O prazo para apresentação de recurso dos resultados da eleição será de 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a proclamação do resultado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único – Serão acolhidos pela Comissão Eleitoral, exclusivamente os recursos das chapas concorrentes que digam respeito à violação das normas estabelecidas por este regulamento.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 41 - A cédula de votação será elaborada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 42 - A posse da nova Diretoria Executiva do SINTUFRJ será realizada no dia 26 de junho de 2008.

Artigo 43 - Cada chapa poderá credenciar até 2 (dois/duas) advogados (as) junto à Comissão Eleitoral para acompanhamento do processo eleitoral.

Parágrafo Único - O assessor jurídico do SINTUFRJ estará à disposição para dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes.

Artigo 44 - As Chapas concorrentes têm direito a material gráfico para divulgação de suas campanhas suportado pela Entidade, na seguinte forma:

a) 1.000 cartazes A3 (colorido);
b) 7.000 jornais em formato tablóide (duas cores);
c) 5.000 notas em formato A4 ou 16.000 em ½ ofício (preto e branco);
d) a elaboração da arte final ficará a cargo de cada chapa, devendo ser entregue à Diretoria Executiva do SINTUFRJ até 5 (cinco) dias antes da eleição;
e) 3000 adesivos em papel A4.

Parágrafo Único - Recebida a arte-final em papel, o material será entregue em até 72 horas.

Artigo 45 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral por maioria simples.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2008


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