 |
|
|
|
Eleições: debates cancelados - Representantes das três chapas que disputam as eleições do SINTUFRJ compareceram no horário e data marcados pela Comissão Eleitoral para apresentar suas idéias. Mas os confrontos (previstos para quarta, no CT, e para quinta, no auditório Anísio Teixeira (Fac. de Educação), na Praia Vermelha acabaram não acontecendo por falta de quórum.


|
 |
Debate na reta final
Nas páginas seguintes, as três chapas voltam
a apresentar suas propostas para a condução do
Sindicato
Nesta reta final da campanha
(eleições na próxima semana – dias 17, 18 e 19
de junho), as três chapas que disputam a direção
do SINTUFRJ vão confrontar suas idéias em dois
debates, um no Fundão e outro na Praia Vermelha.
Quarta-feira, 11, às 13h30, o debate é no Fundão
— auditório do Centro Tecnológico (CT); e na
quinta-feira, 12, às 13h30, na Praia Vermelha –
Auditório Anísio Teixeira. Uma ótima
oportunidade para a categoria tirar suas dúvidas
a respeito das propostas e também questionar as
intenções das forças políticas concorrentes. Não
falte, companheiro. A Chapa 1 – Novação; a Chapa
2 – Vamos à Luta; e a Chapa 3 – Tribo Inovação
esperam por você.
Neste novo encarte, as chapas
apresentam mais algumas das suas idéias à
categoria. O objetivo de se socializar este
espaço no jornal da entidade aos concorrentes é
garantir o voto cons-ciente dos nossos
sindicalizados. Mas para que isso ocorra é
fundamental que os companheiros estejam bem
informados sobre as propostas e posições
políticas das três correntes que compõem o
movimento sindical na UFRJ, e que aspiram
assumir o SINTUFRJ.
Os companheiros concorrentes estão fazendo a
parte deles, ou seja, se colocando e indo às
bases realizar o trabalho de convencimento dos
eleitores. Resta, todavia, à categoria, nos dias
17, 18 e 19 de junho, não se omitir da
responsabilidade com sua entidade de classe,
elegendo novos diretores. O Sindicato é o espaço
democrático de participação dos trabalhadores na
vida da Universidade e do país; canal de
convergência de todas as reivindicações dos
trabalhadores, tanto no plano econômico, social
quanto nas relações de trabalho. O SINTUFRJ é um
patrimônio da categoria, portanto, cuide dele,
VOTE!
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em atenção à denúncia da CHAPA 2
publicada no Jornal do SINTUFRJ, nº 817, da
semana de 2 a 8 de junho, a Comissão Eleitoral
esclarece que:
1 – Todas as Chapas inscritas
(CHAPA 01-NOVAÇÃO, CHAPA 02- VAMOS À LUTA, CHAPA
03 - TRIBO-INOVAÇÃO) estão homologadas por esta
Comissão e participam regularmente deste pleito.
2 – A Chapa 02 impetrou recurso
no dia 19 de maio junto a esta Comissão
solicitando a impugnação da Chapa 01. Como
resposta divulgamos, no dia 21/05/2008, ofício
com o seguinte texto à Chapa 02:
"A Comissão Eleitoral reunida na
sede do SINTUFRJ na presente data informa que,
com relação ao pedido de impugnação da Chapa 01,
o mesmo foi indeferido, pois a motivação do
pedido realizado pelos integrantes da Chapa 02
se dá em relação a um membro e não à Chapa
conforme consta no documento entregue à
Comissão. Esta decisão foi aprovada por quatro
votos a favor e dois contrários, na Comissão
Eleitoral. Sendo assim a inscrição da Chapa 01
está mantida na íntegra."
3 – A Comissão Eleitoral recebeu
cópia do despacho do TRT do dia 15/05/2008 e não
deliberou sobre o mesmo, visto não ser
pertinente ao processo eleitoral em curso. Rio
de Janeiro, 05 de junho de 2008
Comissão Eleitoral do SINTUFRJ (biênio
2008/2010)
 |
|
|
|
|
|
SINTUFRJ Eleições 2008
Eleição dentro de
duas semanas
Apuração será na sexta-feira, 20 de junho. Posse será na
quinta, dia 26 |

A campanha eleitoral começa a ganhar fôlego na UFRJ.
Dentro de duas semanas (dias 17, 18 e 19 de junho) os trabalhadores da universidade vão eleger a direção do
SINTUFRJ que ficará à frente da entidade até 2010. São
três as chapas inscritas: Chapa 1 – Novação; Chapa 2 –
Vamos à Luta; e Chapa 3 – Tribo Inovação. Como se sabe,
cada chapa é formada por 24 candidatos titulares e três
suplentes. A apuração acontecerá no dia 20 de junho e a
nova diretoria vai tomar posse no dia 26 do mesmo mês. É
importante lembrar que os cargos serão ocupados de
acordo com o princípio da proporcionalidade, que obedece
a diferentes critérios de acordo com a quantidade de
chapas inscritas.
O nosso
instrumento de luta
Até a semana das eleições o Jornal do SINTUFRJ publica
um suplemento especial para tratar do pleito. O objetivo
é abrir espaços para a propagação das idéias e propostas
dos companheiros das três chapas envolvidas na disputa,
o que é fundamental para um voto consciente na hora do
voto. O Sindicato é o instrumento de luta dos
trabalhadores da universidade, o espaço de organização
do conjunto da categoria. Sua força reside na
participação de cada sindicalizado, de cada companheiro
que identifique na nossa instituição de luta a
ferramenta adequada para enfrentar as adversidades e os
desafios. A tradição de luta do SINTUFRJ foi forjada em
anos de conquistas no curso da história da categoria na
universidade. É uma trajetória de grandes mobilizações e
enfrentamentos na defesa da dignidade profissional,
salários justos, carreira que aponte para o
aperfeiçoamento. Tradicionalmente, em períodos
eleitorais, o movimento adotou a conduta de
desincompatibilizar os diretores candidatos à reeleição.
Por uma questão de respeito e ética e para evitar
dúvidas em relação à utilização da estrutura do
Sindicato para benefí-cios eleitorais. Nesta eleição, a
Comissão Eleitoral recebeu o documento de solicitação de
afastamento dos candidatos da Chapa 1 Nilce Corrêa,
Jeferson Salazar e Jorge Inácio.
Veja quem vota
Aposentados 4.519
Téc.-administrativos 7.884
Docentes 1.511
Total 13.914
ELEIÇÃO SINTUFRJ biênio 2008/2010 |
Eleições
Apuração Posse da nova diretoria |
Dias 17, 18 e
19 de junho das 9h às 17h,
unidades hospitalares das 7h às 20h e
unidades com curso noturno das 8h às 19h
Dia 20 de junho, no Quinhentão
Dia 26 de junho |
|
|
|
|
Chapas inscritas
|
Foram inscritas 3
chapas |
Quem vota
|
Sindicalizados do
SINTUFRJ, técnicos-administrativos e docentes,
ativos e aposentados, até 16 de maio de 2008
Obs.: sócios especiais não votam
(pensionistas e redistribuídos) |
|
Lista de votantes
|
Desde terça, 20 de
maio, a lista de votantes já está à disposição
na sede e subsedes do Sindicato e na página do
SINTUFRJ na internet |
|
Relação definitiva
dos eleitores |
Será divulgada em
28 de maio |
|
Eleições
|
Dias 17, 18 e 19
de junho das 9h às 17h,
unidades hospitalares das 7h às 20h e
unidades com curso noturno das 8h às 19h
|
|
Apuração Posse da
nova diretoria |
Dia 20 de junho,
no Quinhentão
Dia 26 de junho |
|
| |
|
Três chapas na
disputa
Daqui a três semanas os trabalhadores da UFRJ
vão eleger a diretoria que responderá pelo
SINTUFRJ até 2010. Na tarde de quinta-feira, dia
15, três chapas se inscreveram para a disputa:
Chapa 1 – Novação; Chapa 2 – Vamos à Luta; e
Chapa 3 – Tribo Inovação. Cada chapa é
constituída por 24 candidatos titulares e três
suplentes. As eleições vão acontecer nos dias
17, 18 e 19 de junho |
|
|
Chapa 1
Novação
Coordenação Geral
Jéferson Roselo Mota Salazar (FAU/CLA)
Nilce da Silva Corrêa (NUTES/CCS)
Ruy de Azevedo dos Santos (DVST/PR-4)
Coordenação de Administração e Finanças:
Jorge Luiz Ignácio (NPPN/CCS)
Jane Callegario (INDC)
Maria Laura Honorato (FND)
Coordenação de Comunicação Sindical
Ednea Martins (DAA/HUCFF)
Nilson Theobald Barbosa (NCE)
Marli Pernes da Silva Loureiro (INDC)
Coordenação de Políticas Sociais
João Marcos Nicolau (HESFA)
Vera Lucia Teles Jerônimo dos Santos (IPPMG)
Washington Ramos Castro (Gineco)
Coordenação de Organização e Política Sindical
Maria Angélica Pereira da Silva (ESS)
Cândida Maria de Sousa (DAA/HUCFF)
Claudio Costa Carvalho (IDT)
Coordenação de Educ., Cultura e Formação
Sindical
Chantal Russi (SIBI/FCC)
Sandra Batista Silva (DAA/HUCFF)
Neuza Fernandes Vila Porto (Coppe)
Coordenação de Esporte e Lazer
Adalmir Santos Almeida (DAG/HUCFF)
Rubens de Moraes Nascimento (Bioquímica Médica)
Jorge Luiz Silva (Museu)
Coordenação de Aposentados e Pensionistas
Paulo Roberto Ferreira (Aposentado)
Petronila Diniz (Aposentado)
Carlos Pereira da Silva (ETU)
Suplentes
Gláucia Regina da Motta da Silveira Castro (DVST)
Jonhson Braz da Silva (PR-5)
Dalmar Araújo Vilela (Maternidade
Escola-Aposentado) |
Chapa 2
Vamos à Luta
Coordenação Geral
Marcilio Lourenço de Araújo (IPPMG)
Albana Lucia Brito de Azevedo (ECO)
Gilson da Silva Medeiro (HU)
Coordenação de Administração e Finanças
Claudia Menezes Alves (IG)
Nelcy Oliveira da Silva (HU)
Wilson Rodrigues (CCS)
Coordenação de Comunicação Sindical
Leonardo Morgan N.Queiroz (Inst. de Psicologia)
Fabio Roberto Marinho da Cruz (ESS)
Marcos Paulo Oliveira Botelho (Inst. de
Psicologia)
Coordenação de Educ., Cultura e Formação
Sindical
Tatiana Fortunata de Carvalho (PR-4)
Sandra Lopes Machado (CCS)
Carlos Alberto Silva de Oliveira (PR-4)
Coordenação de Organização e Política Sindical
Paulo Ubirajara de Jesus (IFCS)
Patrícia Ferreira Cerqueira Leite (Reitoria)
Jorge Gomes (Inst. de Psiquiatria)
Coordenação de Políticas Sociais
Dr. Messias Roberto R.Mendes (Inst Neurologia)
Jayme Duarte de Oliveira (Inst de Neurologia)
Lucia Helena Lirio Roca (HU)
Coordenação de Esporte e Lazer
João Carlos Rosa Lima (Inst Psicologia)
Gilvan Joaquim da Silva (CCS)
Luiz Carlos Nogueira de Souza (ECO)
Coordenação de Aposentados e Pensionistas
Clarice de Oliveira (Inst. de Ginecologia)
Irany Gomes Barros (Valongo)
Yeda Romualda Ferreira Cerqueira Leite
(Aposentada)
Suplentes
Maria Cecília Rocha de Castro (ECO)
Paulo Roberto Gomes de Oliveira (Inst. de
Neurologia)
Iracy da Cruz Veiga (HU) |
Chapa 3
Tribo Inovação
Coordenação Geral
Francisco de Assis dos Santos (CCS)
Iaci Amorim de Azevedo (PR-4)
Manuel Dantas de Oliveira (Aposentado)
Coordenação de Administração e Finanças
Evandro Cardoso Fernandes (CCMN)
Nivaldo Holmes de Almeida Filho (Biologia)
Jose Carlos de Souza Santos (FAU)
Coordenação de Comunicação Sindical
Djalma de Souza Cabral (Aposentado)
Roberto de Moraes Gomes (HUCFF)
Carmen Lucia Mendes Coelho (HESFA)
Coordenação de Educ., Cultura e Formação
Sindical
Dulce de Lima B. do Machado (Geociências)
Risaneide Alves Cordeiro (Biologia)
Luiz Carlos da Silva (HUCFF)
Coordenação de Organização e Política Sindical
Luciano Cunha do Nascimento (PU)
Baoventura Souza Pinto (Geociências)
Gercino Teotônio da S. Filho (Biologia)
Coordenação de Políticas Sociais
Marli Rodrigues da Silva (COPPE)
Ivani Valentim Santorio (Museu Nacional)
Jorge Luiz Ferreira (IPPMG)
Coordenação de Esporte e Lazer
Jorge Pierre Eugenio da Rosa (CCS/Decania)
Vilton Cardoso (ECO/PV)
Edmilson Gomes (CLA)
Coordenação de Aposentados e Pensionistas
Arnaldo Gonçalves Bandeira (Aposentado)
Marylena Barreiros Salazar (Aposentada)
Maria da Graça Pedro de Carvalho (Aposentada)
Suplentes
Celino Leal (CCS/Manutenção)
Mario Pereira Filho (Divisão de Transporte)
Maria do Rosário Martins Marins (Gab. do Reitor) |
|
|
|
SUCESSÃO
NO
SINTUFRJ]
Três
chapas
na
disputa
Daqui
a um
mês
os
trabalhadores
da
UFRJ
vão
eleger
a
diretoria
que
responderá
pelo
SINTUFRJ
até
2010.
Na
tarde
de
quinta-feira,
dia
15,
três
chapas
se
inscreveram
para
a
disputa:
Chapa
1 –
Novação;
Chapa
2 –
Vamos
à
Luta;
e
Chapa
3 –
Tribo
Inovação.
Cada
chapa
é
constituída
por
24
candidatos
titulares
e
três
suplentes.
As
eleições
vão
acontecer
nos
dias
17,
18 e
19
de
junho.
As
chapas
foram
homologadas
pela
Comissão
Eleitoral
na
tarde
desta
segunda-feira,
dia
19
de
maio. |
|
|
|
Comissão
Eleitoral |
|
|
Indicação
Chapa
1 |
Indicação
da
Chapa
2 |
Indicação
da
Chapa
3 |
|
Mônica
de
Carvalho
e
Silva
Marcelo
Rodrigues |
Agnaldo
Fernandes
Alberto
Tinoco |
Francisco
Carlos
dos
Santos
Walmir
do
Nascimento
Penedo |
|
Sucessão no SINTUFRJ
Atenção às datas
As eleições para a escolha da nova diretoria para o biênio 2008/2010 vão acontecer nos dias 17, 18 e 19 de junho, das 9h às 17h. O registro das chapas foi realizado na quinta-feira, dia 15 de maio.
. Quem desejar poderá fazer o pedido de impugnação de chapas ou candidatos inscritos. Os interessados deverão fazê-lo nesta terça-feira, dia 20, das 9h às 16h, junto à Comissão Eleitoral.
. Havendo pedidos, a Comissão se pronunciará na quarta-feira, dia 21. Em caso de confirmação da impugnação, as chapas terão até às 12h do dia 26 de maio para substituição de nomes, que serão analisados pela Comissão Eleitoral até às 16h do mesmo dia.
. A listagem com os nomes dos eleitores será divulgada nesta terça-feira, dia 20 de maio. Poderão votar os técnicos-administrativos, licenciados e aposentados, desde que sejam filiados ao Sindicato até o dia 16 de maio de 2008 e estejam em dia com as obrigações estatutárias.
. Quem tiver sido excluído terá até o dia 21, próxima quarta-feira, para solicitar sua inclusão.
. A listagem definitiva de eleitores será divulgada no dia 28 de maio.
. As eleições serão realizadas nos dias 17, 18 e 19 de junho.
. Nas unidades hospitalares a votação ocorrerá das 7h às 20h e nas de funcionamento noturno, das 8h às 19h.
. A apuração acontecerá no dia 20 de junho.
. A nova diretoria tomará posse no dia 26 do mesmo mês. |
|
Regulamento Eleitoral do
SINTUFRJ 2008/2010
A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - SINTUFRJ, nos termos do artigo 51 do Estatuto vigente na data da Eleição, torna público o Regulamento Eleitoral, com as novas datas aprovadas na Assembléia Geral realizada em 24/04/2008, para as eleições relativas à direção do Sindicato, que exercerá mandato no biênio 2008-2010, e declara aberto o processo eleitoral.
DA DATA E HORA DAS ELEIÇÕES
Artigo 1º - A eleição para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - SINTUFRJ, com seus (suas) respectivos(as) suplentes, com mandato de 02 anos relativo ao biênio de 2008/2010, realizar-se-á nos dias 17, 18 e 19 de junho de 2008, nas seções eleitorais referenciadas no Edital.
§ 1º - O horário de votação será de 09 às 17 horas, exceto nas seções que atenderão os Hospitais Universitários e as Unidades em funcionamento noturno.
§ 2º - Nas unidades hospitalares, a votação ocorrerá das 07 às 20:00 horas.
§ 3º - nas unidades não hospitalares, com funcionamento noturno, a votação ocorrerá da 08:00 às 19:00 horas.
Artigo 2º - É condição para realização da eleição a existência de pelo menos 01 (uma) chapa inscrita, contendo os nomes dos 24 candidatos (as) aos cargos efetivos e dos 03 suplentes, seus números de registro na UFRJ e a assinatura de todos(as) os(as) seus(suas) integrantes.
DOS ELEITORES
Artigo 3º - São eleitores(as), para fins deste Regulamento, todos os(as) servidores(as) técnico-administrativos e docentes, incluindo ativos(as), aposentados (as) e licenciados(as) desde que filiados(as) ao SINTUFRJ até 16 de maio de 2008 e que estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo Único - No caso de servidor com acumulação de cargos, e que tenha, efetivamente, filiação em ambos os registros, estando quites com suas obrigações sindicais, terá direito a dois votos, sendo-lhe fornecidas duas cédulas para votação.
Artigo 4º - A lista de eleitores(as) será divulgada em primeira versão no dia 20 de maio de 2008.
§ 1º - Os(As) eleitores(as) excluídos(as) poderão reivindicar sua inclusão, e os(as) interessados(as) poderão questionar mediante impugnação de forma fundamentada, a lista apresentada, até 21 de maio de 2008, por escrito, junto à Comissão Eleitoral.
§ 2º - Em caso de impugnação do nome de algum(a) eleito(a), o(a) interessado(a) fundamentará os motivos da impugnação, cabendo o julgamento e decisão final à Comissão Eleitoral.
§ 3º - A relação definitiva dos(as) filiados(as) com direito a voto será divulgada no dia 28 de maio de 2008, vinte dias antes do pleito, ficando à disposição de todos(as) os(as) interessados(as) na sede principal do Sindicato bem como nas respectivas sub-sedes.
Artigo 5º - O SINTUFRJ fornecerá as etiquetas contendo endereço dos sindicalizados(as) aposentados (as) para cada chapa.
Parágrafo Único - Durante o período eleitoral, havendo necessidade de envio de correspondência por parte da Diretoria Executiva, para os(as) sindicalizados(as), o texto será submetido à apreciação das chapas concorrentes.
DOS CANDIDATOS(AS) E DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS
Artigo 6º - Poderão candidatar-se os(as) sindicalizados(as) com pelo menos 1(um) ano ininterrupto de filiação ao SINTUFRJ, desde que estejam em dia com suas obrigações estatutárias para com a Entidade.
Parágrafo Único - É vedado ao sindicalizado e a sindicalizada eleito(a) para qualquer coordenação do SINTUFRJ por dois mandados consecutivos concorrer ao leito subsequente.(1)
Artigo 7º - O pedido de registro de chapas será feito junto à secretaria da sede do SINTUFRJ no dia 15 de maio de 2008, no horário de 9:00 às 17:00 horas e será homologado no dia 16 de maio de 2008.
Artigo 8º - Os cargos da Diretoria Executiva a serem ocupados serão os seguintes:
1. Coordenador Geral
2. Coordenação de Organização e Política Sindical
3. Coordenação de Educação, Cultura e Formação Sindical
4. Coordenação de Administração e Finanças
5. Coordenação de Comunicação Sindical
6. Coordenação de Políticas Sociais
7. Coordenação de Esporte e Lazer
8. Coordenação de Aposentados e Pensionistas
§ 1º - Cada Coordenação é composta por 03 (três) membros.
§ 2º - Devem ainda ser inscritos(as) 03 (três) candidatos(as) Suplentes.
§ 3º - Sendo o pleito baseado na proporcionalidade, a chapa deve ser inscrita com os 27 nomes nas coordenações de forma indicativa, que poderão ser alterados de coordenações em função do resultado eleitoral.
Artigo 9º - As chapas deverão conter, além dos nomes, na forma citada no artigo anterior, as respectivas assinaturas e número de registro dos(as) candidatos(as) e, em apenso, suas cartas-plataforma.
Parágrafo Único - Os pedidos de inscrição das chapas que não preencherem o requisito no caput deste artigo serão indeferidos.
Artigo10 - As chapas registradas deverão ser numeradas em ordem crescente, a partir do número 1(um), devendo ser rigorosamente obedecida, no que couber, a ordem de registro.
Artigo 11 - Encerrado o prazo para inscrição das chapas concorrentes ficará criada a Comissão Eleitoral que providenciará, de imediato, a lavratura de ata da qual constará o número total de chapas inscritas, seus nomes, número de registro de seus integrantes, que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e por pelo menos 1(um/uma) integrante de cada chapa.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral divulgará a ata de que trata o caput deste artigo imediatamente após sua lavratura e assinatura.
Artigo 12 - No caso de pedido de impugnação de chapas ou candidatos (as) inscritos(as), este deverá ser efetivado no dia 20 de maio de 2008, das 09 às 16 horas, junto a Comissão Eleitoral que estará reunida na sede do Sindicato.
Artigo 13 - Havendo pedido de impugnação de candidatos(as) ou chapas, a Comissão Eleitoral se pronunciará até às 12 horas do dia 21 de maio de 2008, decidindo todos os casos apresentados sempre de forma fundamentada.
Artigo 14 - Confirmada a impugnação, as chapas terão até às 12 horas do dia 26 de maio de 2008, para substituição de nomes, se for o caso, a qual será analisada pela Comissão Eleitoral até às 16 horas do mesmo dia.
Artigo 15 - Feita a substituição dos nomes impugnados, e havendo aprovação da Comissão Eleitoral, será lavrada nova ata com as alterações procedidas, que terá a mesma divulgação assegurada à ata original.
Artigo 16 - A Comissão Eleitoral será composta por:
1. 01(um/uma) integrante da Diretoria Executiva;
2. 02(dois) representantes de cada chapa inscrita.
* Caso a Comissão Eleitoral avalie a necessidade de ampliar a Comissão, poderá a qualquer tempo fazer solicitação.
§ 1º - Os(as) integrantes da Comissão Eleitoral elegerão, entre si, um(a) Presidente, e 2(dois) Secretários(as).
§ 2º - Inscritas as chapas e credenciados(as) os (as) representantes de cada chapa, cessa imediatamente a participação do(a) representante da Diretoria Executiva na Comissão Eleitoral.
Artigo 17 - Caberá à Comissão Eleitoral organizar e coordenar o processo eleitoral, recebendo pedidos de impugnação e recursos interpostos, competindo-lhe decidir toda a matéria a ele pertinente e, em última instância, sempre com base no Estatuto do SINTUFRJ e no disposto neste Regulamento Eleitoral, nos princípios gerais de direito e equidade.
Artigo 18 - A Comissão Eleitoral se reunirá diariamente e durante os 03(três) dias da eleição, a qualquer momento que se fizer necessário.
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Artigo 19 - O voto é facultativo e o sufrágio universal e secreto, sendo obrigatória a identificação do(a) eleitor(a) no momento da votação, mediante a apresentação do documento de identidade com foto à mesa receptora.
Parágrafo Único - É vedado o voto por procuração.
Artigo 20 - O voto será atribuído à chapa completa, sendo considerados nulos os votos rabiscados, com mais de uma chapa assinalada, ou sem a rubrica de pelo menos um Mesário, observando o disposto no & 1º do Art 24º.
Artigo 21 - Serão considerados votos válidos apenas aqueles atribuídos a qualquer uma das chapas concorrentes, bem como aqueles em que for assinalada uma e somente uma das chapas concorrentes, ressalvados o disposto neste regimento no capítulo da apuração.
Artigo 22 - Os locais de votação serão divulgados pela Diretoria Executiva do SINTUFRJ no ato do Edital de convocação para as eleições.
Parágrafo Único - Haverá seções eleitorais em todas as Unidades e Centros que se encontrem geograficamente isolados ou fora dos campi.Artigo 23 - Em cada
local de
votação
haverá uma
mesa
receptora,
composta por
um membro de
cada chapa,
com iguais
direitos, a
quem
competirá
organizar e
dirigir os
trabalhos de
votação, bem
como
dirimir, em
primeira
instância,
as
controvérsias
observadas
no curso do
processo
eleitoral.
§ 1º - No
caso da
referida
mesa
receptora,
por qualquer
motivo, não
vier a ser
instalada,
caberá à
Comissão
Eleitoral
viabilizar a
sua
implementação,
garantindo o
direito a
voto dos
(as)
sindicalizados
(as), com o
mínimo de um
mesário de
uma das
chapas para
a
instalação.
§ 2º - Os
nomes dos
(as)
mesários
(as) serão
apresentados
pelas chapas
concorrentes
à Comissão
Eleitoral,
devendo cada
chapa
indicar pelo
menos 2
(dois/duas)
mesários
(as) fiscais
e 1 (um)
suplente por
cada local
de votação.
§ 3º - Os
(as)
mesários
(as)/fiscais
efetivos
(as) e os
(as)
suplentes
poderão se
revezar como
mesários e
fiscais.
Artigo 24 -
Ficará sob a
guarda dos
(as)
mesários
(as) os
seguintes
materiais:
a) Urna
lacrada e
rubricada
pelos
mesários;
b) Listagem
dos (as)
eleitores do
local de
votação;
c) Número de
cédulas
iguais ao
número de
leitores
(as) do
local de
votação
acrescido de
reserva de
5% (cinco
por cento),
por dia;
d) A ata de
que trata o
artigo 26.
Parágrafo
Único - As
cédulas
inutilizadas
serão
entregues à
comissão
Eleitoral
com anotação
correspondente
à ata do
dia.
Artigo 25 -
As rubricas
dos (as)
mesários
(as) nas
cédulas de
votação
deverão ser
feitas no
ato de
identificação
dos (as)
eleitores
(as).
Artigo 26 -
No ato de
abertura de
cada urna
para
recebimento
dos votos,
será lavrada
ata, que
ficará sob a
guarda dos
(as)
mesários
(as) durante
a votação e
deverá
conter:
a) Nome e
local de
votação
(Centro/Unidade);
b) Número da
urna;
c) O nome
dos (as)
mesários
(as), assim
como a
substituição
dos (as)
mesmo (as);
d) Horário
de abertura
e fechamento
da urna;
e) Número de
eleitores
(as) e de
votação da
urna;
f) Qualquer
anormalidade
ou fato
relevante
ocorrido
durante a
votação ou
qualquer
registro que
seja
solicitado
por fiscais
das chapas.
Artigo 27 -A
abertura e
fechamento
das urnas, a
cada dia de
votação,
deverá ser
feito
rigorosamente
no horário
estabelecido
para aquele
local,
através de
lacre
obrigatório
e rubricado
por pelo
menos 1 (um)
dos (as)
componentes
da mesa
receptora e
1 (um) da
Comissão
Eleitoral.
Artigo 28 -
Será colhido
em separado
o voto
referente a
eleitor (a)
cujo nome
não conste
na listagem
relativa à
sua urna,
desde que
comprovada
sua filiação
ao SINTUFRJ
nas
condições e
prazos
estabelecidos
pelo artigo
3º deste
Regulamento.
Artigo 29 -
Será
permitida a
boca de urna
desde que
não
atrapalhe o
ato da
votação.
Artigo 30
-Em cada
local de
votação
haverá uma
seção
eleitoral e
em cada uma
delas uma
urna, que
deverá ser
trocada por
outra nova
em cada dia
de eleição
devendo as
já
utilizadas
serem
enviadas
para a sede
principal do
SINTUFRJ tão
logo seja
encerrada a
votação no
dia
respectivo.
Parágrafo
Único - As
urnas
ficarão
depositadas
em sala
previamente
designada
para este
fim, de
conhecimento
de todas as
chapas
inscritas no
processo
eleitoral,
cabendo a
estas a
fiscalização
da guarda.
DA APURAÇÃO
Artigo 31 -
A Apuração
ficará a
cargo de 10
(dez) mesas
compostas
por, no
máximo, 1
(um)
apurador (a)
de cada
chapa.
§ 1º - A
apuração
será no dia
20 de junho
de 2008,
após o
fechamento
das urnas e
da
organização
dos
trabalhos
pela
Comissão
Eleitoral.
§ 2º - As
chapas
indicarão um
nome para
integrarem
cada uma das
mesas
apuradoras,
respeitado o
limite do
caput deste
artigo,
sendo
permitida a
substituição
dos
indicados.
§ 3º - Os
(as)
apuradores
(as) deverão
ser
credenciados
(as) pela
Comissão
Eleitoral.
Artigo 32 -
Abertas as
urnas, a
mesa
apuradora
verificará
se o número
total de
cédulas
corresponde
ao número de
votantes,
mediante
verificação
dos dados
constantes
da ata de
votação.
Artigo 33 -
Caso haja
diferença
superior a
5% (cinco
por cento)
entre o
número total
de votos e o
número de
votantes
constantes
da ata
referida no
artigo
anterior, a
mesa
apuradora
deverá
requisitar a
listagem de
votação e
verificar as
assinaturas
dela
constantes.
Artigo 34 -
Em se
mantendo a
diferença
observada,
após todas
as checagens
e
recontagens
possíveis
por parte da
Mesa
apuradora, a
urna em
questão será
anulada, sob
autorização
da Comissão
Eleitoral,
não devendo
ser apurada
em nenhuma
hipótese.
Parágrafo
Único - Os
votos em
separados
não serão
considerados
para efeito
da anulação
de que trata
este artigo.
Artigo 35 -
Os votos
serão
apurados e
registrados
em ata de
apuração, da
qual deverá
constar:
a) Local de
votação do
qual procede
a urna;
b) Total de
eleitores da
urna;
c) Total de
votantes da
urna;
d) Total de
assinaturas
e de
cédulas;
e) Número de
votos
válidos de
cada chapa;
f) Número de
votos nulos;
g) Número de
votos em
branco;
h) Número de
votos em
separado;
i)
Assinatura
dos (as)
apuradores
(as).
Artigo 36 -
O processo
de apuração
será
acompanhado
pela
Comissão
Eleitoral e
pelos (as)
fiscais
designados
(as) pelas
chapas
concorrentes,
no limite de
02 (dois)
fiscais para
cada chapa
inscrita,
devidamente
credenciados
(as) junto
àquela
comissão,
permitida a
substituição.
Artigo 37 -
Finda a
apuração, a
Comissão
Eleitoral
totalizará
os votos,
elaborando
mapa final
de votação
que conterá
a
discriminação
dos votos
para cada
chapa, dos
votos
brancos e
dos nulos,
por local de
votação e já
totalizados
os de toda a
Universidade.
DO RESULTADO
DAS ELEIÇÕES
Artigo 38 -
No caso da
inscrição de
duas ou mais
chapas, a
eleição
obedecerá ao
principio da
proporcionalidade
qualificada
entre as
chapas
concorrentes
de acordo
com os
seguintes
critérios:
I – quando
houver duas
chapas só
participarão
da diretoria
executiva do
SINTUFRJ as
chapas que
obtiverem no
mínimo 30%
dos votos
válidos.
II – quando
houver mais
de duas
chapas, só
participarão
da diretoria
executiva as
chapas que
obtiverem ao
menos 10%
(dez por
cento) dos
votos
válidos
§ 1° - Serão
considerados
votos
válidos para
cálculos da
proporcionalidade
apenas
aqueles
atribuídos a
quaisquer
das chapas
concorrentes.
§2º No caso
do inciso II
quando uma
das chapas
obtenha na
soma dos
seus votos
50% mais um
dos votantes
(soma total
dos votos
nas urnas),
a chapa será
declarada
vencedora e
assumirá
todos os
cargos da
Diretoria
Executiva.
§ 3° - No
caso do
inciso II
deste artigo
as chapas
minoritárias
que
participarem
da eleição,
além do
mínimo de
10% (dez por
cento) de
votos
válidos ali
mencionados,
deverão
atingir
também um
mínimo de
20% (vinte
por cento)
no somatório
dos votos
válidos que
a elas foram
atribuídos.
§ 4° - Caso
o percentual
de 20%
(vinte por
cento)
exigido no
parágrafo
anterior não
seja
atingido a
chapa
majoritária
será
declarada
vencedora e
assumirá
todos os
cargos da
diretoria
executiva.
§ 5° - No
caso de uma
ou mais
chapas
minoritárias
não
atingirem o
quorum
mínimo
exigido,
seus votos
serão
desconsiderados,
estabelecendo-se
uma nova
proporção no
momento da
distribuição
dos cargos
às chapas
que
cumprirem os
requisitos
mínimos.
§ 6° -
Estabelecida
a relação
percentual
entre as
chapas que
comporão a
nova direção
aplica-se a
esta relação
aos números
de membros
da diretoria
executiva do
SINTUFRJ, a
saber:
a) Diretoria
Executiva do
SINTUFRJ –
24 membros;
b) Suplentes
– 03
membros.
§ 7° - De
posse da
quantidade
de membros a
que cada
chapa tem
direito para
titulares e
suplentes,
serão
considerados
eleitos para
direção e
suplência,
aqueles
presentes na
listagem
ordenada de
cada chapa.
§ 8° - A
distribuição
dos
componentes
nas
coordenações
será feita
da seguinte
forma:
I –
divide-se o
número total
de votos
obtidos por
cada chapa
por 1 (um),
por 2 (dois)
e assim
sucessivamente
até atingir
o número de
membros que
ela
conquistou
na
proporcionalidade.
II –
quociente de
cada cálculo
indica a
pontuação de
cada membro
eleito.
III – A
escolha de
cada
composição
nas
Coordenações
será feita
pelas
chapas,
respeitando
a pontuação
de cada
membro
eleito
estabelecida
pela
proporção do
inciso II
deste
artigo.
IV- Em caso
de empate a
escolha será
feita pela
chapa que
obteve o
maior número
de votos no
conjunto da
votação.
§ 9º - É
vedado o
voto por
procuração.
Artigo 39 -
Feita a
totalização
e apuração
das chapas
mais
votadas, de
acordo com a
quantidade
de membros a
que cada
chapa tem
direito,
serão
considerados
eleitos para
a Diretoria
Executiva e
Suplência
aqueles
presentes na
listagem
ordenada de
cada chapa,
observada a
distribuição
de cargos
previstos no
artigo 38, §
7°, devendo,
por fim, ser
lavrada ata
final das
eleições
pela
Comissão
Eleitoral,
que será
imediatamente
levada a
público.
Artigo 40 -
O prazo para
apresentação
de recurso
dos
resultados
da eleição
será de 2
(dois) dias,
contados a
partir do
primeiro dia
útil após a
proclamação
do resultado
pela
Comissão
Eleitoral.
Parágrafo
Único –
Serão
acolhidos
pela
Comissão
Eleitoral,
exclusivamente
os recursos
das chapas
concorrentes
que digam
respeito à
violação das
normas
estabelecidas
por este
regulamento.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Artigo 41 -
A cédula de
votação será
elaborada
pela
Comissão
Eleitoral.
Artigo 42 -
A posse da
nova
Diretoria
Executiva do
SINTUFRJ
será
realizada no
dia 26 de
junho de
2008.
Artigo 43 -
Cada chapa
poderá
credenciar
até 2
(dois/duas)
advogados
(as) junto à
Comissão
Eleitoral
para
acompanhamento
do processo
eleitoral.
Parágrafo
Único - O
assessor
jurídico do
SINTUFRJ
estará à
disposição
para dirimir
quaisquer
dúvidas
porventura
existentes.
Artigo 44 -
As Chapas
concorrentes
têm direito
a material
gráfico para
divulgação
de suas
campanhas
suportado
pela
Entidade, na
seguinte
forma:
a) 1.000
cartazes A3
(colorido);
b) 7.000
jornais em
formato
tablóide
(duas
cores);
c) 5.000
notas em
formato A4
ou 16.000 em
½ ofício
(preto e
branco);
d) a
elaboração
da arte
final ficará
a cargo de
cada chapa,
devendo ser
entregue à
Diretoria
Executiva do
SINTUFRJ até
5 (cinco)
dias antes
da eleição;
e) 3000
adesivos em
papel A4.
Parágrafo
Único -
Recebida a
arte-final
em papel, o
material
será
entregue em
até 72
horas.
Artigo 45 -
Os casos
omissos
neste
Regulamento
serão
resolvidos
pela
Comissão
Eleitoral
por maioria
simples.
Rio de
Janeiro, 24
de abril de
2008 |